Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Estágio
Início do conteúdo da página

Estágio supervisionado

Criado: Terça, 09 de Outubro de 2018, 09h49

O estágio supervisionado é essencial para que o aluno alcance a consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, pois possibilita ao formando vivenciar a prática profissional revendo e aplicando os conhecimentos adquiridos durante a sua formação.


Em atendimento ao que dispõe a Resolução CNE/CES no 03, de 14 de julho de 2017, que altera o art. 7o e parágrafos da Resolução no 09/2004 CNE/CES, o Estágio Supervisionado será realizado nos termos do §1o e §2o da supracitada resolução.


O estágio supervisionado obrigatório será desenvolvido a partir do 3o bloco e está distribuído na disciplina de Prática da Organização Judiciária, nas seis disciplinas de Prática Simulada e nas cinco disciplinas de Prática Real, incluindo atuação no Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, sempre em horário diverso do horário das disciplinas de natureza teórico-prática, perfazendo uma carga horária total de 578h.


O estágio supervisionado não obrigatório será desenvolvido nos mais diversos orgãos de prática jurídica, de modo a consolidar os desempenhos profissionais dos discentes, inerentes ao perfil do formando, nas suas mais diferentes modalidades de operacionalização.


O Conselho da Faculdade estabelecerá normas para a regulamentação do Estágio supervisionado.

registrado em:
Fim do conteúdo da página