Perfil do profissional
O Curso de Direito pretende formar um bacharel em Direito que assuma uma atitude crítica, filosófica e ética capaz de compreender o mundo e refletir sobre ele numa perspectiva de que ele é um agente transformador, sensível às necessidades sociais, culturais e ambientais do país e da região, primando pelo respeito ao ser humano, principalmente, numa perspectiva emancipatória.
Além disso, o art. 3o da Resolução CNE/CES No. 9, de 29 de setembro de 2004, recomenda que:
O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
Assim, o Curso de Direito destina-se a proporcionar permanente formação humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais.
Desta feita, o egresso do Curso de Direito deve ser capaz de atender às exigências de seu cotidiano profissional pautando-se por uma conduta ética associada à responsabilidade social e profissional. Além disso, deve demonstrar:
a) capacidade para equacionar problemas e buscar soluções a partir das demandas individuais e sociais peculiares ao espaço onde está inserido;
b) capacidade de desenvolver formas judiciais e extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;
c) capacidade de atuação individual e coletiva no exercício profissional;
d) domínio da gênese, dos fundamentos, do processo histórico, do conteúdo do
ordenamento jurídico vigente; e
e) consciência dos problemas de seu tempo e de seu espaço.