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Auditório lotado na abertura do Júri Simulado de alunos de Direito

Publicado: Terça, 12 de Setembro de 2017, 11h28 | Última atualização em Quarta, 13 de Setembro de 2017, 13h37 | Acessos: 271

 

Com auditório lotado do Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, em Marabá, os alunos do Curso de Direito da Turma de 2015 da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) abriram a sessão do Tribunal do Júri Simulado que está julgando um suposto crime de de Policialicídio ou Homicídio Funcional (art.121, parágrafo 2º, inciso VII, do Código Penal), ou seja, um homicídio qualificado quando a vítima é um policial ou pessoa ligada a um policial. O crime de homicídio está em conexão com um crime contrabando, no caso concreto, base do Júri Simulado da Turma Direito 2015. O Policialicídio, Policídio, ou Homicídio Funcional foi inserido no parágrafo 2º do Artigo 121, do CP pela Lei 13.142, de 06 de julho de 2015.
Alunos de diversas turmas de Direito da Unifesspa e das Faculdades Carajás e Metropolitana estão acompanhando, nesse momento, do dia 12 de setembro, o desenrolar do julgamento. Pela assistência de acusação e Ministério Público seis alunos estão atuando; e pela defesa, outros cinco alunos de Direito da Unifesspa.
O Júri Simulado está repercutindo entre os servidores do Fórum e as autoridades presentes, que estão acompanhando o desempenho dos alunos. Familiares dos alunos e curiosos também estão no auditório do Fórum da Justiça Estadual de Marabá.
Os acusados serão julgados baseados na Tipificação Penal: ART. 121, §2º, INCISO VII (denominação dada pela Doutrina: Homicídio Funcional,Policídio, Policialicídio): (Matar Alguém – Se o homicídio é cometido: contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição. 
E na Constituição Federal/1988: - Art. 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
E responderão pelo  Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
 E tem ainda o Crime Conexo: Art. 334-A (Contrabando): Importar ou exportar mercadoria proibida.

 

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