III RELATÓRIO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO/2017 – PERÍODO DE ENTREGA: 16 A 07 DE DEZEMBRO DE 2017
CAROS ALUNOS DA FACULDADE DE DIREITO/FADIR, DO INSTITUTO DE ESTUDOS EM DIREITO E SOCIEDADE/IEDS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ-UNIFESSPA.
Assunto: Relatório de Estágio Não-Obrigatório/2017 (Estágio Externo), Inspeção e outros assuntos referentes à Supervisão de Estágio Não-Obrigatório (Estágio Externo).
III RELATÓRIO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO/2017 – PERÍODO DE ENTREGA: 16 A 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
Venho, através do presente e-mail, encaminhar a todos o modelo de Relatório de Estágio Não-Obrigatório (Estágio Externo) e informar que o mesmo deverá ser preenchido e entregue na Sala da Direção da Faculdade de Direito/FADIR pelos Discentes que realizam Estágio Não-Obrigatório no período de 16 A 01 de Dezembro de 2017 (favor entregar o citado relatório para a nossa Secretária Lídia). A entrega do Relatório do Estágio Não-Obrigatório é obrigatória, sendo que o Discente que não o entregar no prazo acima citado poderá perder seu estágio (NA ÚLTIMA VEZ QUE TAL RELATÓRIO FOI COBRADO, ALGUNS ALUNOS DEIXARAM DE APRESENTAR O MESMO. AVISAMOS QUE, SE TAL FATO VIER A SE REPETIR, TEREMOS QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS JUNTO À COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO DA FADIR/IEDS E PERANTE À INSTITUIÇÃO CONCEDENTE DO ESTÁGIO, NO SENTIDO DE SOLICITAR O CANCELAMENTO DO ESTÁGIO DO DISCENTE). Todos os Acadêmicos que realizam Estágio Não-Obrigatório em Instituições Públicas ou em Empresas Privadas devem entregar o citado relatório no prazo devido, inclusive os que iniciaram seus estágios recentemente e os que realizam estágio na própria UNIFESSPA (Procuradoria). Não é necessário a assinatura do supervisor de estágio da Instituiçãos concedente.
VISITAS AOS LOCAIS DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO.
A partir do dia 04 DE DEZEMBRO DE 2017, a Supervisão de Estágio Não-Obrigatório iniciará o período de visitas aos locais de Estágio Não-Obrigatório (Instituições Públicas e Empresas Privadas). As citadas visitas servem para aproximar as Instituições Públicas e Empresas Privadas, que oferecem as vagas de Estágio Não-Obrigatório, da Instituição de Ensino Superior (FADIR/IEDS-UNIFESSPA), sendo que na ocasião vamos verificar as condições do Estágio Não-Obrigatório e se a Instituição ou a Empresa que o oferece tem cumprido com as normas legais do Estágio Não-Obrigatório, possibilitando ao Estagiário um aprendizado condizente com o nível de escolaridade do mesmo. A inspeção ao Estágio IN LOCO é privativa entre o Supervisor de Estágio da FADIR/IEDS-UNIFESSPA e o Estagiário. Na última visita, as reclamações apresentadas para este Supervisor pelos Estagiários foram encaminhas às Instituições concedentes dos estágios.
SUPERVISÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO DA FADIR – ANO 2017 - 2018.
No ano de 2017, a Supervisão de Estágio Não-Obrigatório da Faculdade de Direito/FADIR intensificou suas atividades, no sentido de dar uma melhor assistência ao Acadêmico Estagiário, sendo que realizaremos 3 visitas de inspeção, com a presente, no ano de 2017.
Desta forma, no ano de 2018, estaremos procurando melhorar ainda mais as atividades da Supervisão de Estágio Não-Obrigatório, dando um melhor apoio e assistência aos nossos estagiários.
Atenciosamente.
Prof. Marco Alexandre da Costa Rosário
Supervisor de Estágio Não-Obrigatório/FADIR- UNIFESSPA
Marabá (PA), 15 de novembro de 2017.