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INFORMATIVO: SUPERVISÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO/SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIOS - 2018-

Publicado: Terça, 05 de Junho de 2018, 17h53 | Última atualização em Quinta, 28 de Junho de 2018, 14h54 | Acessos: 412

À DIREÇÃO DA FADIR/IEDS-UNIFESSPA.

 

Marabá (PA), 05 de junho de 2018.

 

Venho, através do presente e-mail, informar a esta Direção que no dia de hoje encaminhei a todas as Turmas de Direito da FADIR/IEDS-UNIFESSPA e-mail encaminhando o modelo de Relatório de Estágio Não-Obrigatório, solicitando o preenchimento do mesmo, e que todos os alunos estagiários encaminhem tais relatórios para a Direção da FADIR entre os dias 06 e 13 de junho de 2018, dando início, assim, ao processo de Inspeção de Estágio Não-Obrigatório, que deverá ocorrer no mês de junho de 2018. Assim, solicito à Direção da FADIR/IEDS-UNIFESSPA que receba tais relatórios no período acima citado, orientando a estagiária da FADIR e a Secretária Lídia para tal finalidade.

 

Solicito ainda que confirme a solicitação feita perante os Discentes, através de e-mails, inclusive para a Turma Direito 2018.

 

Atenciosamente.

 

 

                   Prof. Marco Alexandre da Costa Rosário

         Supervisor de Estágio Não-Obrigatório/FADIR-UNIFESSPA

 

 

 

CAROS ALUNOS DA FACULDADE DE DIREITO/FADIR, DO INSTITUTO DE ESTUDOS EM DIREITO/IEDS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ-UNIFESSPA (TURMAS DIREITO 2018, 2017, 2016, 2015, 2014 E DIREITO DA TERRA/PRONERA).

 

Marabá (PA), 05 de junho de 2018.

 

Assunto: Solicitação de entrega de Relatório de Estágio Não-Obrigatório (Estágio Externo), visitas da Supervisão de Estágio aos locais de estágio e outros assuntos referentes à Supervisão de Estágio Não-Obrigatório (Estágio Externo).

 

I RELATÓRIO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO/2018-I – PERÍODO DE ENTREGA NA DIREÇÃO DA FADIR: 06 A 13 DE JUNHO DE 2018 (PRAZO IMPRORROGÁVEL).

 

                   Venho, através do presente e-mail, encaminhar a todos o modelo de Relatório de Estágio Não-Obrigatório (Estágio Externo) e informar que o mesmo deverá ser preenchido e entregue na Sala da Direção da Faculdade de Direito/FADIR/IEDS pelos Discentes que realizam Estágio Não-Obrigatório, no período de 06 A 13 DE JUNHO DE 2018 (favor entregar o citado relatório para a nossa estagiária e ou para a nossa Técnica-Administrativa Lídia e assinar lista de entrega). A entrega do Relatório do Estágio Não-Obrigatório é obrigatória,sendo que o Discente que não o entregar no prazo acima citado poderá perder seu estágio (NA ÚLTIMA VEZ QUE TAL RELATÓRIO FOI COBRADO, ALGUNS ALUNOS DEIXARAM DE APRESENTAR O MESMO. AVISAMOS QUE, SE TAL FATO VIER A SE REPETIR, TEREMOS QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS JUNTO À COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO DA FADIR E PERANTE A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE DO ESTÁGIO, PODENDO O DISCENTE SER DESLIGADO DO ESTÁGIO)Todos os Acadêmicos que realizam Estágio Não-Obrigatório em Instituições Públicas ou em Empresas Privadas devem entregar o citado relatório no prazo devido, inclusive os que iniciaram seus estágios recentemente e os que realizam estágio na própria UNIFESSPA (Procuradoria), e os que estão encerrando seus estágios. Os relatórios visam atualizar informações sobre os estagiários e são de suma importância para o acompanhamento do mesmo.

 

VISITAS AOS LOCAIS DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO.

 

                   A partir do dia 18 DE JUNHO DE 2018, a Supervisão de Estágio Não-Obrigatório iniciará o período de visitas aos locais de Estágio Não-Obrigatório (Instituições Públicas e Empresas Privadas). As citadas visitas servem para aproximar as Instituições Públicas e Empresas Privadas (que oferecem as vagas de Estágio Não-Obrigatório) da Instituição de Ensino Superior (FADIR/IEDS-UNIFESSPA), sendo que na ocasião vamos verificar as condições do Estágio Não-Obrigatório e se a Instituição ou a Empresa que o oferece tem cumprido com as normas legais do Estágio Não-Obrigatório, possibilitando ao Estagiário um aprendizado condizente com o nível de escolaridade do mesmo. As visitas serão feitas de forma individual (ou seja, no local de estágio de cada estagiário, e não mais em grupo) e pode ocorrer que nem todos os estagiários sejam visitados.

 

SUPERVISÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO DA FADIR – ANO 2018.

 

                   No ano de 2018, a Supervisão de Estágio Não-Obrigatório da Faculdade de Direito/FADIR intensificará suas atividades, no sentido de dar uma melhor assistência ao Acadêmico Estagiário, inclusive, passaremos a enviar textos e documentos para os e-mails dos Discentes com informações sobre o Estágio Não-Obrigatório.

 

                   Já neste e-mail, encaminhamos a Lei do Estagiário (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008).

 

Lembramos mais uma vez aqui que a Turma Direito da Terra/2016 (PRONERA) também poderá realizar tais estágios, mas conforme as especificações e determinações da Coordenação responsável por tal Turma.

 

                   Desta forma, estamos procurando melhorar ainda mais as atividades da Supervisão de Estágio Não-Obrigatório, dando um melhor apoio aos nossos estagiários.

 

POSTAMOS UMA MÚSICA PARA VOCÊS: GEAR JAMMER, DE GEORGE THOROGOOD & THE DESTROYERS!!!!

 

                   Prof. Marco Alexandre da Costa Rosário

                        Supervisor de Estágio Não-Obrigatório/FADIR-UNIFESSPA

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