Nota Comissão Eleitoral - Caso Omisso / Regimento Eleitoral
Por tratar-se de caso omisso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Regimento Eleitoral para Direção da FADIR, a Comissão Eleitoral deliberou que em razão da inscrição de chapa única, será utilizada de forma análoga a métrica constante do art. 24, que certifica como chapa vencedora aquela que possuir o maior número de votos válidos, independentemente de um numero mínimo de votos válidos.
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Comissão Eleitoral:
Hirohio Diego Athayde Arakawa - Representante dos Docentes
Lídia Maria Guimarães de Miranda - Representante dos TAE's
Maurício Frank Ladislau Leite - Representante dos Discentes
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